Camping do Siri
A Direção do Camping do Siri, sempre zelando pelo bem-estar e pela convivência harmoniosa entre todos os nossos frequentadores, e inspirada em nosso lema “a sua liberdade termina onde começa a do seu vizinho”, atualiza as normas de utilização e distribuição dos espaços em nossas áreas de camping, visando proporcionar mais ordem e justiça, para que todos aproveitem ao máximo.
1.1 Equipamentos Abrangidos
Todo equipamento vago destinado à reserva de espaço será cobrado por metro quadrado/dia, incluindo:
• Lonas
• Barracas
• Gazebos
• Carretinhas
• Outros equipamentos similares
1.2 Valor da Cobrança
R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por m² reservado/dia.
2.1 Horário de Liberação
• Início da montagem: a partir das 07h00
• Horário máximo para saída: 18h00
Observação: Clientes que chegarem às 17h30 terão apenas 30 minutos para montagem.
2.2 Cortesia para Montagem
• Titular acompanhado: 2 horas de cortesia para cada pessoa
• Pessoa desacompanhada: 4 horas de cortesia
2.3 Penalidades por Atraso
Ao ultrapassar o horário disponibilizado, o cliente deverá:
• Procurar o fiscal de área para justificar a necessidade de prorrogação do horário, OU
• Estará sujeito à cobrança do valor de Day Use: R$ 46,00 por pessoa.
3.1 Cortesia Limitada
A cortesia de até 4 horas para montagem de equipamento vago será concedida somente no 1º (primeiro) dia de montagem.
3.2 Retorno em Dias Subsequentes
Caso seja necessário retornar ao equipamento em outro dia:
• Será cobrada a tarifa normal de Day Use/diária;
• O valor pago pelo equipamento vago será descontado da diária.
3.3 Restrições de Uso
• Proibido: Uso de lona no chão e/ou pisos ecológicos;
• Permitido: Reserva do espaço com lona suspensa, no mínimo, a 1 metro de altura.
Exemplo A
Barraca 3x3m:
• Área total: 9 m²
• Valor: R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos) por dia/pernoite
Exemplo B
Lona ocupando 80 m²:
• Valor: R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) por dia/pernoite
Exemplo C
Uma, duas ou três pessoas sob lona:
• Pagará a diária normal praticada no período.
3.4 Uso de energia elétrica: Ao deixar o equipamento vago o(a) responsável deverá manter todos os aparelhos elétricos desligados e fora da tomada, não sendo permitido deixar equipamentos ligados ou energizados na ausência de pessoas no local.
5.1 Pagamento
• Realizado no dia da montagem (o pagamento corresponde ao total de dias em que o equipamento permanecer vago, não podendo exceder o dia anterior ao início da vigência do pacote);
Após a medição feita pelo fiscal de área.
5.2 Autorização Obrigatória
• O cliente ou montador autorizado deverá apresentar a autorização de montagem;
• Documento fornecido na portaria após a comprovação da aquisição do pacote.
ATENÇÃO: Estas normas existem para garantir organização, segurança e justiça na ocupação dos espaços. O cumprimento delas assegura um atendimento mais rápido, evita conflitos, ocupações irregulares e cobranças indevidas, além de assegurar que todos(as) os(as) campistas sejam tratados(as) com igualdade e transparência.
5.2 Autorização Obrigatória
• O cliente ou montador autorizado deverá apresentar a autorização de montagem;
• Documento fornecido na portaria após a comprovação da aquisição do pacote.
5.3 Responsabilidades dos Funcionários
Nenhum funcionário está autorizado a montar ou participar da montagem de equipamentos durante o horário de serviço, por iniciativa própria.
6.1 Vigência
Esta portaria entra em vigor a partir de 12 de dezembro de 2024.
6.2 Revogação
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as portarias anteriores referentes a equipamentos vagos.
Marataízes, 12 de dezembro de 2024
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