Equipamento vago – Normas

PORTARIA Nº 001/2025 
 
A Direção do camping do Siri, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social desta empresa, estabelece as normas atualizadas de utilização dos espaços na área de camping, buscando maior ordem e justiça na distribuição dos espaços e utilização das áreas de acampamento.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Equipamentos vagos, para reserva de espaço, serão cobrados por metro quadrado/dia, (incluídos lonas/barracas/gazebos/carretinha, etc.), no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por m² reservado.
 
– Não constitui espaço ocupado para gerar este direito, a permanência de uma só pessoa, ou número reduzido de pessoas caracterizando a desproporcionalidade pelo espaço reservado.
 
Exemplificamos:
 
a) uma barraca de 3x3m² pagará R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos) dia/pernoite. b) uma lona ocupando 80m², pagará R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) dia/pernoite. c) uma, duas, ou três pessoas sob essa lona, pagarão pernoite normal da temporada no camping. Equipamento vago será cobrado por metro quadrado, como especificado no art. 1º.
 
1.1 – Para equipamentos cobertos com lona protetora, o valor corresponderá à área impressa na própria lona, em um dos vértices. Não havendo a medida citada, deverá ser medida pelo fiscal de área, representando todos os equipamentos que estão dentro ou fora da lona.
 
1.2 – Para reserva de espaço, não será permitido uso de lona no chão e/ou tapetes ecológicos. Será permitida a reserva do espaço com lona suspensa.
 
Art. 2º – Nenhum funcionário está autorizado a montar ou participar da montagem de equipamentos, por iniciativa própria. Somente realizará tal montagem, com a autorização expressa da recepção e com a fiscalização “in loco” do fiscal da área respectiva.
 
ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL AS PORTARIAS ANTERIORES REFERENTES A EQUIPAMENTOS VAGOS.
 
Marataízes, em 1º de dezembro 2024.
 
plugins premium WordPress